DECRETO Nº 32

DECRETO N. 32.042 – A – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito de Cr$ 72.960,00 (setenta e dois mil novecentos e sessenta cruzeiros), suplementar à Verba 1 – I – 04 – 06, do Orçamento de 1952.

O Presidente da República, usando da autorização contida na Lei número 1.695, de 7 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, à conta da Verba 1-I-04-06, do Anexo nº 28, do Orçamento de 1952, o crédito suplementar de Cr$ 72.960,00 (setenta e dois mil novecentos e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa resultante do preenchimento do cargo isolado, de provimento efetivo, padrão M, de Cônsul Privativo, criado no Quadro Permanente do mesmo Ministério, pelo art. 1º, da Lei nº 1.695, de 7 de outubro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

João Neves da Fontoura.

Horácio Lafer.