DECRETO Nº 32.043, de 2 de janeiro de 1953.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e comércio, o crédito especial de Cr$220.070,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 1.660 de 19 de agôsto de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$220.070,00 (duzentos e vinte mil e setenta cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de despesas, relativas ao exercício de 1951, com ajuda de custo e passagens do pessoal dos Escritórios de Agências de Propagandas no exterior.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 2 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana
Horácio Lafer