DECRETO Nº 32.047, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza a São Paulo Light & Power Company, Limited a executar modificações em suas instalações na Usina de Cubatão, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 827, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a São Paulo Light & Power Company, Limited a construir um novo túnel, e respectiva tomada d'água, ligando o reservatório do rio das Pedras à casa de válvulas da usina de Cubatão.

Parágrafo único. Destinam-se essas obras a substituir as instalações defeituosas existentes.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos, com os detalhes e especificações necessárias.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1953; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas