DECRETO Nº 32.051, de 6 de janeiro de 1953.

Autoriza o funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento do curso de Odontologia da Faculdade de Odontologia da Paraíba, mantida pelo Govêrno do Estado e com sede em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GetÚlio Vargas

E. Simões Filho