DECRETO Nº 32.054, DE 7 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza a cessão ao I.P.A.S.E., de terreno sob a jurisdição do Ministério da Aeronáutica, localizado em Campo Grande, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 125 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a ceder ao Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado (IPASE) um terreno com a área aproximada de 120.300,00 m2 (cento e vinte mil e trezentos metros quadrados) adjacente ao Destacamento de Base Aérea de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a fim de nele serem construídas casas do tipo popular, para serem vendidas exclusivamente ao pessoal civil que serve no referido Destacamento de Base.
Art. 2º A planta e o memorial descritivo da área cuja cessão é autorizada pelo art. 1º, encontram-se anexados ao processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número 4.690-52.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer
Segadas Viana
Nero Moura