Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.055, DE 7 DE JANEIRO DE 1953.
Suprime cargo provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um (1) cargo provisório da classe H da carreira de Oficial Administrativo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, vago em virtude da exoneração de Almicar Vale, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Nero Moura