DECRETO Nº 32.057, DE 07 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Moraes a pesquisar fosfato, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETa:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Moraes a pesquisar fosfato na lagoa Mandioré, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e cinqüenta ares (499,50ha) delimitada por um retângulo de mil e quinhentos metros (1.500m) de largura por três mil e trezentos e trinta metros (3.330m) de comprimento, sendo o comprimento contado sôbre a linha de divisa entre o Brasil e a Bolívia a começar num ponto da referida linha de divisa situado a quatro mil metros (4.000m) a sudeste (SE) do marco vértice existente na lagoa em frente a ilha do Velho.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas