DECRETO Nº 32.061, de 7 de janeiro de 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Morais a pesquisar fosfato , no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Pedro Corrêa de Morais a pesquisar fosfato em área devoluta situada na lagoa de Mandioré, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo de dois mil metros (2,000m) de largura por dois mil e quinhentos metros (2.500m) de comprimento sendo a largura contada sobre a linha de divisa entre o Brasil e a Bolívia e é contada no sentido de sudeste (SE) para noroeste (NW) a partir de um ponto sobre a referida divisa, situado a três mil metros (3.000m) na direção noroeste (NW) a partir do marco, vértice existente na dita lagoa, em frente a ilha do Velho.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Laifer