DECRETO Nº 32.064, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Dispõe sôbre o Quadro e Tabelas de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma das relações anexas, as Tabelas Numéricas de Extranumerário-Mensalista dos Hospitais do Recife e Pôrto Alegre, ambos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Parágrafo único. As funções previstas nas Tabelas de que trata êste artigo serão preenchidas, na forma da legislação em vigor, à proporção que forem sendo instalados os serviços dos referidos Hospitais.
Art. 2º Fica, igualmente, alterado, na forma da redação anexa, o Quadro de Pessoal do Instituto a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria do aludido Instituto.
Art. 4º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GetÚlio Vargas
Segadas Viana