DECRETO Nº 32.067, de 8 de janeiro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$4.500,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.746, de 26 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$4.500,00) destinado a ocorrer ao excesso de despesas verificadas no exercício de 1951, com iluminação, força motriz e gás, na Alfândega de Sergipe (Cr$2.500,00) e na Delegacia Fiscal do Maranhão (Cr$2.000,00).

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

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