DECRETO Nº 32.068, de 8 de janeiro de 1953.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$26.750,00 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.769, de 18 de dezembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$26.750,00) destinado ao pagamento de salário-família ao servidores da Comissão do Vale do São Francisco, referente ao exercício de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horário Lafer