DECRETO Nº 32.069 de 8 de janeiro de 1953.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$184.331,80 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.736, de 18 de novembro de 1952 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º E aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de cento e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos (Cr$194.331,80) para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados de Maranhão e Amazonas, respectivamente nas importâncias de cento e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos (Cr$179.596,10) e quatorze mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos (Cr$14.735,70), que deixaram de constar da redação de ‘’Restos a Pagar’’ do mesmo exercício.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

Horário Lafer