DECRETO Nº 32.070, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza estrangeiros a promoverem a aquisição do domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam Maria Francisco Leite, Manoel Rodrigues de Oliveira, Henrique Rodrigues de Oliveira, Manoel Moutinho da Silva, Iracema Francisca Leite e seu marido Eugênio Augusto Alves, Clementina Leite da Silva e seu marido José Moutinho da Silva, tôdos de nacionalidade portuguesa autorizados a promover a aquisição do domínio útil do terreno de acrescido da marinha situado na rua Pedro Alves ns. 30 e 34, na Capital da República, bem como a área situada nos fundos dêsse terreno, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº c. 18.689 de 1952.
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer