DECRETO Nº 32.071, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital, da Companhia de Seguros Aliança do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e, nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social, de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Aliança do Pará, com sede na Capital do Estado do Pará, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.357, de 23 de julho de 1913, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 22 de setembro e 27 de outubro de 1952, mediante a seguinte condição:
I - substituição das palavras “às pessoas legalmente hábeis”, do artigo 4º pela expressão “à pessoas físicas de nacionalidade brasileira”;
II - a alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de sessenta (60) dias, contados da data de publicação dêste Decreto.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana