DECRETO Nº 32.072, DE 8 DE JANEIRO DE 1953.

Concede permissão à Companhia Brasileira de Plásticos “Koppers” para funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e feriados civis e religiosos a Companhia Brasileira de Plásticos “Koppers”, de São Paulo, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção do trabalho, e excetuados os serviços de escritório.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana