DECRETO Nº 32.076, DE 12 DE JANEIRO DE 1953.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 cargo de Tesoureiro-Auxiliar - (Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado do Amazonas) - padrão J, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de João Facundo do Vale, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Láfer