DECRETO Nº 32.077, DE 12 DE JANEIRO DE 1953.

Altera o artigo 2º, e seus parágrafos, do Decreto nº 31.549, de 6 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º e parágrafos 1º e 2º, do mesmo artigo, do Decreto nº 31.549, de 6 de outubro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Caixa de Aposentadoria e Pensões do Nordeste Brasileiro terá a sua constituição fixada em oito membros, quatro representantes dos empregados e, quatro representantes dos empregadores.

§ 1º O aproveitamento será feito dentre os atuais membros dos Conselhos Deliberativos das Caixas fundidas adotando, para classificação, o critério de representação por Caixa, com preferência para aquele, do seu grupo, que contar maior número de contribuições na sua instituição.

§ 2º Será adotado o mesmo critério para a suplência, incluindo-se, preferencialmente, no grupo de suplentes, os atuais membros dos Conselhos Deliberativos, das Caixas constantes do plano, que não forem aproveitados na nova entidade.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana