DECRETO nº 32.078, DE 12 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a instalar uma usina geradora têrmo-elétrica, de emergência, em Pôrto da Ponte, município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º, do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, com a Resolução nº 829, se manifestou pela conveniência da medida,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a instalar em Pôrto da Ponte no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, uma usina geradora têrmo-elétrica, de emergência, com a potência de 10.000 kW, frequência de 60 ciclos por segundo, equipada para queimar óleo combustível e carvão nacional e provida de uma sub-estação transformadora de 12.000/66.000 volts.
Art. 2º A Companhia Brasileira de Energia Elétrica deverá apresentar dentro de um ano o projeto e orçamento referentes à segunda etapa do plano de obras estabelecido no Decreto-lei nº 7.469, de 17 de abril de 1945, para execução com a urgência que a situação reclama.
Art. 3º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação;
II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, o projeto e orçamento da usina térmica;
III - Iniciar e concluir a instalação nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas