DECRETO Nº 32.079, DE 12 DE JANEIRO DE 1953.

Abre, pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil, seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.612, de 28 de maio de 1952, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 356.649,00 (trezentos e cinqüenta e seis mil seiscentos e quarenta e nove cruzeiros), para pagamento a Serviços Hollerith Sociedade Anônima, em decorrência do Decreto Legislativo nº 2, de 5 de fevereiro de 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1953; 132º da independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Horácio Láfer