DECRETO Nº 32.087, de 13 de janeiro de 1953.

Concede reconhecimento aos cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem Coração de Maria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,

Decreta:

Artigo único: É concedido reconhecimento aos cursos de enfermagem e de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem Coração de Maria, mantida pela Fundação Sorocaba e com sede em Sorocaba, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho