Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.088, DE 13 DE JANEIRO DE 1953.
Concede reconhecimento à Escola Industrial São Vicente de Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 59, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial São Vicente de Paulo com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
Art. 2º O reconhecimento concedido pelo presente Decreto é limitado aos cursos de corte e costura e chapéus, flôres e ornatos.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho