Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.089, de 13 de janeiro de 1953.
Concede reconhecimento ao curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de pedagogia da Faculdade de Filosofia da Universidade Católica de Pernambuco, com sede em Recife, capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho