decreto nº 32.091, de 14 de janeiro de 1953.
Fixa os vencimentos dos servidores da Caixa Econômica Federal da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do art. 33 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948,
Decreta:
Art. 1º Os padrões de vencimentos do pessoal da Caixa Econômica Federal da Bahia (C.E.F.B.) obedecerão aos valores fixados no art. 3º da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 observada a Tabela de conversão anexa, que faz parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Não haverá na Caixa Econômica Federal da Bahia cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira de padrão superior a “O”.
Art. 2º São fixados para os cargos de provimento em comissão existentes ou que vierem a ser criados os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor Mensal | |
|
| Cr$ |
CC-1 | ............................................................................................................................ | 15.000,00 |
CC-2 | ............................................................................................................................ | 13.000,00 |
CC-3 | ............................................................................................................................ | 11.000,00 |
CC-4 | ........................................................................................................................... | 10.000,00 |
CC-5 | ........................................................................................................................... | 9.000,00 |
CC- | ............................................................................................................................ | 8.400,00 |
NC- | ............................................................................................................................ | 7.230,00 |
MC- | ........................................................................................................................... | 6.080,00 |
LC- | ............................................................................................................................ | 5.160,00 |
Art. 3º O cargo de Gerente será provido em comissão e corresponderá ao símbolo NC; os de Contador Geral, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Chefe do Departamento Legal serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo MC; os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e Departamento Médico serão providos em comissão e corresponderão ao símbolo LC.
Parágrafo único. É assegurada a situação dos atuais ocupantes dos cargos efetivos transformados em cargo de provimento em comissão em função gratificada, na conformidade dêste artigo.
Art. 4º São fixados para as funções gratificadas os seguintes símbolos e valores mensais:
Símbolo | Valor Mensal |
| Cr$ |
FG-1 ................................................................................................................................. | 1.500,00 |
FG-2 ................................................................................................................................. | 1.000,00 |
FG-3 ................................................................................................................................. | 800,00 |
FG-4 ................................................................................................................................. | 600,00 |
FG-5 ................................................................................................................................. | 400,00 |
FG-6 ................................................................................................................................. | 250,00 |
FG-7 ................................................................................................................................. | 150,00 |
FG-8 ................................................................................................................................. | 100,00 |
Parágrafo único. Ficam reclassificados de acôrdo com a tabela anexa as atuais funções gratificadas da Caixa Econômica Federal da Bahia.
Art. 5º Os novos valores de vencimentos e funções gratificadas estabelecidos neste Decreto consideram-se efetivados a partir do mês de abril de 1952.
Art. 6º Os vencimentos fixados no presente Decreto serão reduzidos caso a Caixa Econômica Federal da Bahia apresente deficit nos três próximos exercícios futuros.
Art. 7º Os vencimentos dos membros do Conselho Administrativo Superior da Caixa Econômica Federal da Bahia são fixados pelo Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, e aprovados pelo Ministro da Fazenda, na forma do art. 10 e parágrafo único do Decreto nº 24.427, de 19 de junho 1934, de acôrdo com a classificação dessa Caixa.
Art. 8º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
getúlio vargas
Horacio Lafer
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 32.091, DE 14 DE JANEIRO DE 1953.
Situação Atual | Classe ou padrão | Valor Mensal | ||
| Cr$ |
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- | 780,00} |
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- | 910,00} | ......................................................................... | A | 1.200,00 |
15 | 1.040,00} |
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16 | 1.150,00} | ......................................................................... | B | 1.310,00 |
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17 | 1.209,00} |
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| } | ......................................................................... | C | 1.440,00 |
18 | 1.274,00} |
|
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|
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| ........................................................................ |
|
|
19 | 1.300,00} |
|
|
|
| } | ........................................................................ | D | 1.580,00 |
20 | 1.365,00} |
|
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21 | 1.478,10} |
|
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| } | ......................................................................... | E | 1.720,00 |
22 | 1.495,00} |
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24 | 1.625,00} |
|
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| } | ........................................................................ | F | 1.900,00 |
26 | 1.755,00} |
|
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|
27 | 1.820,00} |
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28 | 1.885,00} | ........................................................................ | G | 2.170,00 |
29 | 1.900,00} |
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30 | 2.047,50} |
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| } | ......................................................................... | H | 2.580,00 |
33 | 2.170,00} |
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36 | 2.405,00} |
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38 | 2.535,00} | ........................................................................ | I | 2.990,00 |
40 | 2.730,00} |
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42 | 3.022,50} |
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| } | ......................................................................... | J | 3.620,00 |
44 | 3.315,00 } |
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47 | 3.620,00 } | ......................................................................... | K | 4.310,00 |
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52 | 4.290,00 } | ......................................................................... | L | 5.160,00 |
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59 | 5.160,00 } | ......................................................................... | M | 6.080,00 |
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64 | 5.850,00 } | ......................................................................... | N | 7.230,00 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO | SÍMBOLO |
Grente de Agência Especial .......................................................................................... | FG-2 |
Inspetor de Agências ..................................................................................................... | FG-2 |
Chefe do Gabinete da Presidência ................................................................................ | FG-3 |
Chefe da Carteira de Hipotecas ..................................................................................... | FG-3 |
Chefe da Carteira de Consignação ................................................................................ | FG-3 |
Chefe da Seção de Depósitos ....................................................................................... | FG-3 |
Chefe da Divisão de Pessoal ......................................................................................... | FG-3 |
Chefe da Seção de Penhores ........................................................................................ | FG-3 |
Chefe da Seção de Contrôle de Agências ..................................................................... | FG-3 |
Gerente de Agência 1º classe ....................................................................................... | FG-3 |
Gerente de Agência de 2º classe .................................................................................. | FG-3 |
Fiscais de Agências ....................................................................................................... | FG-3 |
Gerente de Agência de 3º classe .................................................................................. | FG-4 |
Chefe de Portaria ........................................................................................................... | FG-4 |
Gerente de Agência de 4º classe .................................................................................. | FG-4 |
Auxiliar de Gabinete de Diretor ..................................................................................... | FG-5 |
Sub-Chefe de Seção ..................................................................................................... | FG-6 |
Sub-Chefe de Divisão .................................................................................................... | FG-6 |
Sub-Chefe da Secretaria ............................................................................................... | FG-6 |
Sub-Chefe do Protocolo ................................................................................................. | FG-6 |
Sub-Inspetor .................................................................................................................. | FG-6 |
Encarregado do Serviço Mecanizado ............................................................................ | FG-8 |