DECRETO Nº 32.099, DE 15 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza a Usina Fôrça e Luz Esperança a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 826 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Usina Fôrça e Luz Esperança a ampliar suas instalações no Município de Ervalia, substituição do grupo gerador existente no Estado de Minas Gerais, mediante a, composto de turbina “Bowing” de 120 H.P. e gerador “Westinghouse” de 100 kVA, por outro composto de turbina “Francis” de 177 H.P. e gerador de igual potência.
Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:
I - Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisão no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas