DECRETO Nº 32.100, DE 10 DE JANEIRO DE 1953.

Dá nova redação ao artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto na Lei número 1.506, de 19 de dezembro de 1951,

decreta:

Art. 1º O artigo 4º, do Decreto nº 31.087, de 7 de julho de 1952, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º O presente Decreto será posto em execução pela forma estabelecida no artigo 5º e seu parágrafo único, da Lei nº 1.506, de 19 de dezembro de 1951.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio L\fer

João Cleofas