DECRETO Nº 32.102, DE 19 DE JANEIRO DE 1953.

Altera a lotação numérica das repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos, para a lotação da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, dois cargos da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica, pertencentes um à lotação do Estado Maior da Aeronáutica e outro à da Diretoria do Material do mesmo Ministério.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º. Da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura