DECRETO Nº 32.103, DE 19 DE JANEIRO DE 1953.

Cria função na Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Parte Permanente da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Agricultura, uma função de Professor Especializado, referência 27.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º O Presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrato.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas