DECRETO Nº 32.104, DE 19 DE JANEIRO DE 1953.

Dispõe sôbre a administração da Estrada de Ferro Mossoró-Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista ao disposto no artigo 2º, do Decreto nº 23.963, de 29 de outubro de 1947,

decreta:

Art. 1º Enquanto permanecer na atual situação administrativa, a Estrada de Ferro Mossoró-Souza será dirigida por um Administrador, designado, em comissão, pelo Presidente da República, com salário Cr$11.000,00 (onze mil cruzeiros) mensais, atendida as despesas pela dotação orçamentária destinada à manutenção dos serviços daquela ferrovia.

Parágrafo único. O atual administrador terá direito aos salários previstos neste artigo a partir da data em que entrou no exercício de suas funções.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alvaro de Souza Lima