DECRETO Nº 32.105, DE 19 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza a Companhia Luz e Fôrca Hulha Branca a modificar suas instalações em Sete Lagoas, Estado Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º, de Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 824, as medidas foram julgadas recomendáveis pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Luz e Fôrça Hulha Branca a modificar as suas instalações no município de Sete Lagôas, Estado de Minas Gerais, mediante:

a) elevação da tensão de distribuição de 2.200 para 6.600 volts entre fases;

b) reforma de tôda a rêde de distribuição;

c) construção de uma nova sub-estação distribuidora;

d) adoção de freqüência de 50 ciclos por segundo.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfazer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e vinte (120) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos indicados neste artigo poderão ser prorrogados pelo Ministro da Agricultura.

Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas