DECRETO Nº 32.107, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.
Concede equiparação à Escola Industrial de Araraquara, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Industrial de Araraquara, mantida pelo Govêrno estadual e com sede no município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.
Art. 2º A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada ao Curso Industrial Básico de Corte e Costura, da escola de que se trata.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho