DECRETO Nº 32.107, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.

Concede equiparação à Escola Industrial de Araraquara, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo da Constituição e nos têrmos do artigo 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedida equiparação à Escola Industrial de Araraquara, mantida pelo Govêrno estadual e com sede no município do mesmo nome, no Estado de São Paulo.

Art. 2º A equiparação concedida pelo presente Decreto é limitada ao Curso Industrial Básico de Corte e Costura, da escola de que se trata.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

E. Simões Filho