DECRETO Nº 32.109, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum do domínio da União e do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio camaquã-camaquãzinho, Camaquã e camaquã, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, do inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação o curso d’água, publicado no “Diário Oficial” de 27 de junho de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital, decreta:
Art. 1º - São declaradas públicas, de uso comum do domínio da União e do Estado do Rio Grande do Sul, as águas do rio denominado Camaquãzinho-Camaquã, Camaquã e Camaquã, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no limite dos municípios de Bagé e Dom Pedrito, indo desaguar na Lagoa dos Patos, sendo que pertencerão à União as águas do aludido rio desde suas nascentes até saírem da faixa de 150km ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo novamente ao domínio da União na parte marítima.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas