DECRETO Nº 32.114, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.
Renova o Decreto nº 28.919, de 30 de novembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um ano, nos têrmos da letra “b”, do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida aos cidadãos brasileiros Anísio Moreira Alves e José Lacerda, pelo Decreto nº vinte e oito mil novecentos e dezenove (28.919), de trinta (30) de novembro de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar apatita no distrito e município de Ipirá, Estado da Bahia.
Art. 2º A presente renovação que será via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas