DECRETO Nº 32.115, DE 21 DE JANEIRO DE 1953
Retifica o Decreto nº 31.428 de 10 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e um mil quatrocentos e vinte e oito (31.428), de dez (10) de setembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1.952), que passa a ter a seguinte redação: - Fica autorizado o cidadão brasileiro Ubaldo Sales da Fraga a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, na localidade Santa Malta, distrito de Água Boa, município de Capelinha, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e quatro hectares e quarenta e cinco ares (34,45 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e setenta e três metros (873 m) no rumo magnético quarenta e quatro graus nordeste (44º NE) da confluência do córrego Rastro Grande no rio Urupuca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - duzentos e oitenta e nove metros e oitenta centímetros (289,80 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); quinhentos e sessenta metros e trinta centímetros (560,30 m), vinte graus nordeste (20º NE); quatrocentos metros (400m); setenta graus noroeste (70º NW), trezentos e dez metros (310m ) quarenta e sete graus nordeste (47º NE); setecentos e sessenta metros (760 m), quarenta e três graus sudeste (43º SE); cento e noventa e oito metros (198 m), dois graus sudoeste (2º SW); o último lado da poligonal é o alinhamento retilíneo compreendido entre a extremidade do último lado acima descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título a que alude o Decreto número trinta e um mil quatrocentos e vinte e oito (31.428), de dez (10) de setembro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio vargas
João Cleofas