DECRETO Nº 32.119, 21 de janeiro de 1953

Autoriza o cidadão brasileiro Afrodízio Witzel a pesquisar argila,caulim e associados no município de Mogí das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afrodízio Witzel a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de propriedade da The São Paulo Tramway, Light and Power Company Ltda., situados no distrito de Bitiba-Mirim, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e quarenta e oito hectares (448 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e oitenta metros (980m), no rumo verdadeiro de dezoito graus nordeste (18º NE) do marco quilométrico oitenta e nove (Km 89), da rodovia Mogi das Cruzes - Casa Grande, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: dois mil e oitocentos metros (2,800m), sessenta e cinco graus nordeste ( 65º NE); mil e seiscentos metros (1600m), vinte e cinco graus sudeste( 25º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quatrocentos e oitenta cruzeiros (Cr$4.480,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República

Getúlio Vargas

João Cleofas