DECRETO Nº 32.120, de 21 de Janeiro 1953.
Autorizo o cidadão brasileiro José Monteiro de Aguiar a pesquisar amianto, cromita, minérios de níquel e associados no município de Hidrolândia, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940- (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Monteiro de Aguiar a pesquisar amianto, cromita, minérios de níquel e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Morro Feio no distrito e município de Hidrolândia, Estado de Goiás numa área de quatrocentos e cinquenta hectares e sessenta e quatro ares (450,64 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE) do centro da soleira do portal da sede da Fazenda Morro Feio e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnético: duzentos e dois metros e sessenta centímetros (202,60 m), vinte e quatro graus e quarenta e três minutos sudoeste (24º 43" SE) quatrocentos e cinquenta e dois metros e sessenta centímetros (452,60 m), trinta e seis graus e trinta e três minutos sudeste (36º 33' SE); seiscentos e setenta e sete metros e sessenta centímetros (677,60 m), dezoito graus sudeste –(18º SE); quatrocentos e cinquenta e dois metros e quatro centímetros (452,04 m), quatro graus sudoeste (4º SW); cento e oitenta metros (180,00m), sessenta e nove graus e dez minutos sudoeste ( 69º 10' SE); seiscentos e setenta e cinco metros (675,00 m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); trinta metros (30,00 m), oito graus e trinta minutos nordeste (8º 30' NE); quinhentos e quarenta metros (540,00m), vinte e dois graus e trinta minutos nordeste (22º 30' NE); quinhentos e trinta metros (530,00 m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); seiscentos e sessenta e cinco metros (665,00 m), três graus nordeste (3º NE); seiscentos e quarenta e dois metros (642,00 m), dezesseis graus e quarenta minutos nordeste (16º 40" NE); cento e quarenta e três metros e quarenta e cinco centímetros (143,45 m), três graus e seis minutos nordeste (3º 6'NE); duzentos e oitenta e três metros e quarenta centímetros (283,40 m), dezenove graus e dezoito minutos noroeste (19º 18' NW); mil duzentos e dezesseis metros (1.216,00 m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30' NW); seiscentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros (636,60 m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30' SW); seiscentos e sessenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros (664,53 m), vinte e quatro graus e vinte e oito minutos sudoeste (24º 28' SW); cento e oitenta e um metros e setenta centímetros (181,70 m); dois graus e trinta e cinco minutos sudoeste (2º 35' SE); o décimo oitavo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do décimo sétimo lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$4.510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ,do Ministério da Agricultura .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas