decreto nº 32.122, de 21 de janeiro de 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Jacob Cardoso Lopes a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jacob Cardoso Lopes a pesquisar argila, caulim e associados em terrenos de propriedade de Michel Bartolomim Caroço e The São Paulo Tramway, Lght and Power Company Ltda., situados no distrito de Biritiba Mirim, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de quatrocentos e oitenta hectares (480ha.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a três mil setecentos e setenta e cinco metros (3.775m.), no rumo verdadeiro de oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste - (87º 30’ NE), do marco do quilômetro oitenta e nove (Km.89 da rodovia Mogi das Cruzes-Casa Grande, e os lados divergentes do vértice considerado, tem: três mil metros (3.000m.), vinte e cinco graus noroeste - (25º NW); mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e cinco graus nordeste (65º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e oitocentos cruzeiros (Cr$4.800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio vargas

João Cleofas