DECRETO Nº 32.124, de 21 de Janeiro 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Dias a pesquisar talco e associados no município de Castro, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Sousa Dias a pesquisar talco e associados em terrenos devolutos na localidade denominada Fábrica de Cal – Boa Vista, distrito de Abapan, município de Castro, Estado do Paraná, numa área de vinte e nove hectares, setenta e um ares e dezesseis centiares (29,7116 ha), delimitada por um paralelogramo tendo um vértice situado a quinhentos e quarenta e cinco metros – (545 m), no rumo magnético de cinquenta e sete graus e dez minutos sudeste (57º 10’SE) da confluência do córrego José Richter com o córrego da Fábrica da Cal, e tendo, a partir do dito, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - seiscentos e oitenta metros (680 m), trinta e três graus e trinta minutos sudeste (33º 30’SE); quinhentos e sete metros (507 m), vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (26º 45’SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de Janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas