DECRETO Nº 32.127, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.

Autoriza o cidadão brasileiro Jayr Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto a pesquisar minério de manganês e associados no município de Pacajus, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jayr Nabuco Carneiro Pereira da Silva Pôrto a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade de José Ludgero de Oliveira e de sua mulher Laura Augusta de Oliveira, situados no imóvel Fazenda Fiuza, no distrito de Chorozinho, município de Pacajus, Estado do Ceará, numa área de cento e sessenta e dois hectares e oitenta ares (162,80 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quarenta metros (640m), no rumo magnético trinta e cinco graus sudoeste (35º SE), do ponto em que a linha da divisa entre os terrenos do senhor supra mencionado e dos herdeiros de Francisco Correia de Castro, cruza o rio Choró, e os lados divergentes do vértice considerado, têm: oitocentos e catorze metros - (814m), e rumo de cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE); dois mil metros (2.000m), e rumo de trinta de cinco graus sudeste (35º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$1.630,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas