DECRETO Nº 32.128, DE 21 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza o cidadão brasileiro José Gratidiano Dorilêo a pesquisar diamantes e associados no município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gratidiano Dorilêo a pesquisar diamantes e associados em terras de sua propriedade no local conhecido como Areias, distrito e município de Barra dos Bugres, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um triângulo que tem um vértice situado a trezentos metros (300m), e no rumo magnético de dezenove graus sudoeste (19º SW) da confluência do Rio Santana e Córrego do Areia e os lados do triângulo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos, a partir vértice considerado: cinco mil oitocentos e vinte metros (5.820m), cinquenta e um graus noroeste (51º NW); mil setecentos metros (1.700m), sessenta e três graus e trinta minutos nordeste (63º 30’ NE), cinco mil cento e sessenta metros - (5.160m), sessenta e três graus e vinte minutos sudeste (63º 20’ SE).
Art.2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas