DECRETO Nº 32.129, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.

Aprova projeto e orçamento para execução de obras na esplanada da estação de Bodoquena, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, na ligação ferroviária de Pôrto Esperança e Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob o número 23.840-52,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, conforme o disposto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942, o projeto e orçamento, na importância total de Cr$9.382.719,90 (nove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e dezenove cruzeiros e noventa centavos), para execução das seguintes obras na esplanada da estação de Bodoquena, na ligação do prolongamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de Pôrto Esperança a Corumbá:

 

Cr$

Assentamento de linha e fechamento do pátio ......................................................

1.069.666,40

Rotunda ..................................................................................................................

4.459.881,60

Fundação do giradouro de locomotivas .................................................................

433.313,40

Instalação de águas e esgôto ................................................................................

186.487,40

Casa para encarregado de depósito ......................................................................

190.188,40

Pôsto médico e alimetação ....................................................................................

209.984,80

Pernoite para pessoal - (tipo maior) .......................................................................

182.205,70

8 (oito) casa de 2 (duas) habitações para empregados a Cr$206.374,00 .............

1.650.992,00

Administração .........................................................................................................

400.000,00

Transportes ferroviários .........................................................................................

600.000,00

Total .........................................................................

9.382.719,90

§ 1º A discriminação dos projetos e orçamentos de que trata êste artigo serão dados à publicidade mediante portaria do Ministro da Viação e Obras Públicas.

§ 2º As despesas com essas construções correrão no atual exercício, à conta da Verba 3 - Consignação 2 - Sub-consignação 18 - item 31-01-7, do Anexo 25, da vigente Lei de Meios e, nos exercícios vindouros, à conta dos recursos que, para êsse fim, forem concedidos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Alvaro de Souza Lima