DECRETO Nº 32.131, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.

Concede permissão a Stone & Webster Construction Company, para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º, parágrafo 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, em caráter permanente e até o término da construção da Usina Piratininga, no Estado de São Paulo, os serviços para êsse fim mantidos pela Stone & Webster Construction Company, com sede na Capital do referido Estado, observadas as disposições legais vigentes.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana