DECRETO Nº 32.132, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.
Concede à “Emprêsa Moraes de Navegação Costeira S. A.” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Emprêsa Moraes de Navegação Costeira S. A.”, com sede na cidade de Parnaiba, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com os estatutos sociais que apresentou, aprovados na Assembléia Geral de Constituição, realizada a 24 de outubro de 1952, ficando a referida sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamento em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da mencionada autorização.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana