DECRETO Nº 32.133, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.
Concede á “Companhia Comércio e Navegação” autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à “Companhia Comércio e Navegação”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 5.747, de 31 de outubro de 1905; 9.784, de 25 de setembro de 1912; 12.201, de 20 de setembro de 1916; 13.037, de 29 de maio de 1918; 13.576, de 30 de abril de 1919; 13.660, de 25 de junho de 1919; 14.247, de 1º de junho de 1920; 117, de 23 de outubro de 1934; 227, de 10 de julho de 1935; 1.337, de 30 de dezembro de 1936; 16.099, de 18 de julho de 1944; e 21.080, de 6 de maio de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, consoante alterações estatutárias que apresentou, aprovadas em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada a 19 de agôsto de 1952, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Segadas Viana