DECRETO Nº 32.134, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.

Antecipa a data da Reunião Congressual dos dirigentes da Caixas Econômicas Federais e do respectivo Conselho Superio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica antecipado, no corrente ano de 1953, para a primeira quinzena de março, a Reunião Congressual dos membros do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais com os presidentes dos Conselhos Administrativos daquelas autarquias, previstas no artigo 18, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 24.427, de 19 de junho de 1934.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer