DECRETO Nº 32.135, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.
Abre ao Conselho Nacional de Economia, o crédito especial de Cr$4.628.400,00 (quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida na artigo 7º, da Lei número 1.710, de 24 de outubro de 1952, e tendo em vista o pronunciamento favorável do Ministério da Fazenda e Tribunal de Contas com fundamento no artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Conselho Nacional de Economia o crédito especial de Cr$4.628.400,00 (quatro milhões seiscentos vinte e oito mil e quatrocentos cruzeiros), para atender à despesa do quadro do seu pessoal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer