Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.136, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.
Revoga o Decreto nº 7.211, de 22 de maio de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 7.211, de 22 de maio de 1941, que concedeu a José de Melo Cavalcanti, autorização para comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência c 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer