Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.137, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.
Autoriza Veeck & Cia. Ltda. a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizada a firma brasileira Veeck & Cia. Ltda., estabelecida no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei n. 466, de 4 de junho de1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETULIO VARGAS
Horácio Lafer