Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 32.138, de 22 DE JANEIRO DE 1953.
Aprova aumento de capital de banco estrangeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o aumento do capital destinado, pelo Banco Holandês Unido S. A., com séde em Amsterdam, Holanda, às operações de suas filiais no País, vinte milhões de cruzeiros (Cr$20.000.000,00) para quarenta milhões de cruzeiros (Cr$40.000.000,00).
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer