DECRETO Nº 32.139, DE 23 DE JANEIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Contas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 9de julho de 1949; não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Contas, em tôda sua extensão, que nasce no município de Mateus Leme e é tributário pela margem esquerda do rio Mateus Leme.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas