DECRETO Nº 32.140, DE 22 DE JANEIRO DE 1953.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio Barra Sêca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 10 de fevereiro de 1950, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante no mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas de uso comum, do domínio do Estado de São Paulo, as águas do rio denominado Barra Sêca, que nasce no município de Pederneiras e é tributário, pela margem direita, do rio Grande.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de janeiro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas